Meu marido e eu estamos com dívidas que somam R$ 74 mil e com nome sujo. Como começar a reorganizar nossa vida financeira?

O primeiro passo para começar essa reorganização da vida financeira é fazer um levantamento de todas as dívidas, recomenda o planejador financeiro Thiago Sampaio. Isso significa listar todas as pendências, com os valores e as taxas de juros cobrados, bem como o período em que cada uma está vencida. Anote tudo com detalhes.
Tente renegociar
Colocar as dívidas no papel, separando-as em grupos, das mais caras (com taxas mais altas) às mais baratas, ajuda no processo de renegociação, outro passo importante. “Tentar renegociar com os credores é muito importante e vale a pena ela buscar diminuir os valores das dívidas”, diz Maria Angela Nunes Assumpção, professora do curso de planejamento financeiro do Insper e sócia da consultoria Moneyplan.
Para ajudar na negociação, a professora lembra do Programa de Apoio a ao Superendividado, desenvolvido pelo Procon-SP em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (veja mais detalhes sobre o programa ao final do texto).
 Ambos os especialistas ainda indicam uma possibilidade: usar o carro como um meio de pagamento das dívidas. “Será que vale a pena deixar o carro, parado? Embora pouco utilizado, existem custos embutidos, como IPVA, manutenção, seguro etc.”, explica Sampaio. Para Maria Angela, o veículo pode ajudar a quitar uma dívida mais grave. Por isso, a importância de separar os débitos entre os mais caros e os mais baratos.
Além disso, a professora sugere, na medida do possível, apertar mais o orçamento, controlando gastos extras, o que garante uma reserva mensal para contribuir com o pagamento das dívidas.
Programa de Apoio ao Superendividado
O que é:
É um trabalho conjunto do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem  por objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando, educando e promovendo encontros para renegociação de dívidas.
Dívidas atendidas
Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo, contratos de prestação de serviços, aquisição de produtos, independente do total das dívidas.
Dívidas não atendidas
Dívidas contraídas por atividades profissionais, indenizações (por acidente, por exemplo), dívidas alimentícias, dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.) e dívidas de crédito habitacional.
Quem pode participar?
Pessoa física, maior de idade e capaz, com qualquer renda familiar, que não tenha contraído a dívida para atividade profissional, que pode ter contraído  dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidentes da vida (morte, doença, desemprego, divórcio etc) e sem capacidade econômica para pagar o valor de suas dívidas, desde que constatada a condição de superendividado pelos especialistas do Núcleo de Tratamento
do Superendividamento.
Mais informações aqui nesta cartilha feita pelo Procon.
Postado originalmente em:
http://letraselucros.com/caso.asp?id=595